O ano de 2026 demanda atenção especial às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que incluem a obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Confira a documentação básica necessária para a contabilidade da sua empresa neste ano.
Notas Fiscais (NF-e, NFS-e, NFC-e): Todos os documentos fiscais eletrônicos de entrada e saída, de venda de mercadorias, serviços ou consumidor, são obrigatórios. A partir deste ano, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional é obrigatória em todo o país.
IBS e CBS: Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas devem destacar nas notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e) uma alíquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%.
Atenção: Neste momento, o destaque é apenas para fins de registro e teste; não há recolhimento efetivo desses novos tributos. Para o Microempreendedor Individual (MEI) e empresas do Simples Nacional, o regime simplificado permanece inalterado em 2026 e a obrigatoriedade de destaque do IBS/CBS só ocorrerá em 2027.
Recibos de Venda/Prestação de Serviços: Comprovantes de todas as receitas auferidas.
Contas de Consumo e Despesas Operacionais: Água, energia, telefone, internet, aluguéis, condomínio, IPTU, combustível, materiais de escritório, manutenção, marketing, viagens, entre outros.
O envio correto e dentro do prazo das seguintes declarações é obrigatório:
DCTF- Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Mensal ou conforme a situação da empresa.
EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CPRB), exceto Simples Nacional.
EFD-ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (para empresas do Lucro Real e Presumido, exceto Simples Nacional).
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que substitui a DIPJ.
ECD (Escrituração Contábil Digital): Para empresas obrigadas a adotar a contabilidade formal para todas as opções tributárias (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
DASN-Simei: Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Para empresas do Simples Nacional (ME e EPP).
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